Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.440, de 23 de julho de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$36.984,25 (Trinta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6440

Suplementação de Créditos

Data

23/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

33

31

1

1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000

   

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

96

98

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

156

167

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

   

540,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

691

695

1

1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001

   

3.444,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

751

746

1

1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000

   

2.000,00

Soma:

   

36.984,25

Anulação de Créditos

Data

23/07/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

31

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000

   

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

98

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33900400.15000000

   

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

167

 

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

   

540,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

695

 

1

1.19.0.12.361.0015.2154.33903200.15001001

   

3.444,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

746

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903000.15000000

   

2.000,00

Soma:

   

36.984,25

                  

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.