DECRETO Nº 6.440, de 23 de julho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$36.984,25 (Trinta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6440 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
23/07/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
33 |
31 |
1 |
1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000 |
1.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
96 |
98 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
30.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
156 |
167 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000 |
540,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
691 |
695 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
3.444,25 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
751 |
746 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000 |
2.000,00 |
||
Soma: |
36.984,25 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
23/07/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
31 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000 |
1.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
98 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33900400.15000000 |
30.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
167 |
1 |
1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000 |
540,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
695 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.33903200.15001001 |
3.444,25 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
746 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903000.15000000 |
2.000,00 |
|||
Soma: |
36.984,25 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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