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DECRETO Nº 6.673, de 28 de janeiro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$44.136,04 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e quatro centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6673

Suplementação de Créditos

 

Data

28/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem 

  Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

515

514

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33909200.15000000

   

512,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

857

134

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.15010000

   

3.600,00

858

134

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15010000

   

1.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E    MOBILIDADE URBANA

     

859

617

1

1.18.0.26.782.0030.2175.33903900.17040000

   

38.824,04

Soma:

     

44.136,04

Anulação de Créditos

 

Data

 28/01/2025

   

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

134

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15010000

   

4.800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

514

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33904000.15000000

   

512,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

617

1

1.18.0.26.782.0030.2174.44905100.17040000

   

38.824,04

Soma:

     

44.136,04

                 

            

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de janeiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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