
DECRETO Nº 6.673, de 28 de janeiro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$44.136,04 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e quatro centavos .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6673 | ||||||||
| Suplementação de Créditos | Data | 28/01/2025 | ||||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||||||
| 515 | 514 | 1 | 1.14.0.04.122.0029.2157.33909200.15000000 | 512,00 | ||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||||||
| 857 | 134 | 1 | 1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.15010000 | 3.600,00 | ||||
| 858 | 134 | 1 | 1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15010000 | 1.200,00 | ||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA | ||||||||
| 859 | 617 | 1 | 1.18.0.26.782.0030.2175.33903900.17040000 | 38.824,04 | ||||
| Soma: | 44.136,04 | |||||||
| Anulação de Créditos | Data | 28/01/2025 | ||||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||||||
| 134 | 1 | 1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15010000 | 4.800,00 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||||||
| 514 | 1 | 1.14.0.04.122.0029.2157.33904000.15000000 | 512,00 | |||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA | ||||||||
| 617 | 1 | 1.18.0.26.782.0030.2174.44905100.17040000 | 38.824,04 | |||||
| Soma: | 44.136,04 | |||||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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