
DECRETO Nº 6.741, de 28 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$430.500,00 (Quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6741 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 28/04/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
| 256 | 252 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002 | 10.000,00 | |
| 291 | 297 | 1 | 1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.16000001 | 35.000,00 | |
| 309 | 316 | 1 | 1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.16000002 | 180.000,00 | |
| 841 | 252 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 | 5.500,00 | |
| 866 | 252 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002 | 200.000,00 | |
| Soma: | 430.500,00 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 28/04/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
| 252 | 1 | 1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 | 215.500,00 | ||
| 297 | 1 | 1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.16000001 | 35.000,00 | ||
| 316 | 1 | 1.10.1.10.302.0051.2309.33903900.16000002 | 180.000,00 | ||
| Soma: | 430.500,00 | ||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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