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DECRETO Nº 6.741, de 28  de abril de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$430.500,00 (Quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6741

Suplementação de Créditos

   

Data

28/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

256

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002

 

10.000,00

291

297

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.16000001

 

35.000,00

309

316

1

1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.16000002

 

180.000,00

841

252

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002

 

5.500,00

866

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

200.000,00

Soma:

     

430.500,00

Anulação de Créditos

   

Data

28/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

215.500,00

297

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.16000001

 

35.000,00

316

1

1.10.1.10.302.0051.2309.33903900.16000002

 

180.000,00

Soma:

     

430.500,00

            

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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