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DECRETO Nº 6.837, de 11 de julho  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$13.349,30  (Treze mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6837

Suplementação de Créditos

 

Data

11/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

33

198

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33909200.15000000

   

4.476,87

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

86

92

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

3.933,81

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

192

196

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000

   

3.438,62

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

534

532

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000

   

1.500,00

Soma:

     

13.349,30

Anulação de Créditos

 

Data

11/07/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

92

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000

   

3.933,81

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

196

1

1.07.0.04.128.0023.1116.33903900.15000000

   

3.438,62

198

1

1.07.0.04.128.0031.1197.33903900.15000000

   

4.476,87

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

532

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.15000000

   

1.500,00

Soma:

     

13.349,30

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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