
DECRETO Nº 6.837, de 11 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$13.349,30 (Treze mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6837 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
11/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
33 |
198 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33909200.15000000 |
4.476,87 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
86 |
92 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
3.933,81 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
192 |
196 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000 |
3.438,62 |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
534 |
532 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000 |
1.500,00 |
||
Soma: |
13.349,30 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
11/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
92 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000 |
3.933,81 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
196 |
1 |
1.07.0.04.128.0023.1116.33903900.15000000 |
3.438,62 |
|||
198 |
1 |
1.07.0.04.128.0031.1197.33903900.15000000 |
4.476,87 |
|||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
532 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.15000000 |
1.500,00 |
|||
Soma: |
13.349,30 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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