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DECRETO Nº 6840, de 15 de julho  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$12.676.398,76 (Doze milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6840

Suplementação de Créditos

Data

15/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

21

21

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

711.863,78

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

53

53

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901100.15000000

 

523.469,45

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

81

81

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15000000

 

573.563,39

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

133

133

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

1.291.759,94

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

171

171

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901100.15000000

 

60.432,84

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

186

186

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901100.15000000

 

470.578,84

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

200

200

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

 

3.123.655,57

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

222

222

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31901100.15000000

 

622.951,91

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

326

326

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901100.15000000

 

900.221,21

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

382

382

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901100.15000000

 

367.202,72

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

503

503

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.15000000

 

860.786,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

524

524

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.15000000

 

905.840,04

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

   

569

569

1

1.16.1.15.182.0029.2162.31901100.15000000

 

24.236,83

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

589

589

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31901100.15000000

 

1.090.788,97

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

771

771

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901100.15000000

 

464.272,36

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

804

804

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15000000

 

684.774,91

Soma:

   

12.676.398,76

Decreto Nº 6840

 

Data

15/07/2025

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

12.676.398,76

Soma:

   

12.676.398,76

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte do ICMS - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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