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DECRETO Nº 6841, de 15 de julho  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$5.460.474,28 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6841

Suplementação de Créditos

 

Data

15/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

21

21

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

200.000,00

23

23

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

157.471,83

26

26

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31911300.15000000

17.774,33

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

55

55

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901300.15000000

82.203,49

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

86

86

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

80.000,00

87

87

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.15000000

60.835,74

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

135

135

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901300.15000000

20.351,48

138

138

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31911300.15000000

55.713,92

161

161

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.15000000

3.000.000,00

   

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

173

173

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901300.15000000

36.959,72

174

174

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901600.15000000

14.971,21

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

 

188

188

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000

79.472,77

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

200

200

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

200.000,00

202

202

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901300.15000000

167.799,42

203

203

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901600.15000000

73.771,65

205

205

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31911300.15000000

174.725,07

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

224

224

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31901300.15000000

72.888,40

227

227

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31911300.15000000

12.694,41

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

328

328

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901300.15000000

19.452,99

331

331

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31911300.15000000

15.933,94

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

384

384

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901300.15000000

65.816,80

385

385

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901600.15000000

12.082,60

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

503

503

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.15000000

200.000,00

508

508

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

36.337,35

512

512

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903600.15000000

27.600,00

   

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

526

526

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901300.15000000

36.377,86

529

529

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31911300.15000000

15.197,18

   

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

Suplementação de Créditos

Data

15/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

570

570

1

1.16.1.15.182.0029.2162.31901600.15000000

 

16.035,89

572

572

1

1.16.1.15.182.0029.2162.31911300.15000000

 

4.536,72

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

591

591

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31901300.15000000

 

87.385,61

594

594

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31911300.15000000

 

40.572,66

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

773

773

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901300.15000000

 

33.053,65

774

774

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901600.15000000

 

25.478,61

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

804

804

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15000000

 

200.000,00

806

806

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901300.15000000

 

87.888,13

809

809

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31911300.15000000

 

29.090,85

Soma:

   

5.460.474,28

Decreto Nº 6841

 

Data

15/07/2025

1114511100

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

 

5.460.474,28

Soma:

   

5.460.474,28

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte do ICMS - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2025.      

                                     

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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