
DECRETO Nº 6862, de 30 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$35.173,29 (Trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6862 |
||||||
SuplementaçãodeCréditos |
Data |
30/07/2025 |
||||
Cód.Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
318 |
318 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.16210004 |
35.173,29 |
||
Soma: |
35.173,29 |
|||||
DecretoNº6862 |
Data |
30/07/2025 |
||||
1723500500 |
AssistênciaFarmacêuticaBásica-FES |
35.173,29 |
||||
Soma: |
35.173,29 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Assistência Farmacêutica Básica - FES
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Redes Sociais