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DECRETO Nº 6862, de 30 de julho  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$35.173,29 (Trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6862

SuplementaçãodeCréditos

Data

30/07/2025

Cód.Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

318

318

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.16210004

   

35.173,29

Soma:

     

35.173,29

DecretoNº6862

 

Data

30/07/2025

 

1723500500

AssistênciaFarmacêuticaBásica-FES

   

35.173,29

Soma:

     

35.173,29

                

 

    Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Assistência Farmacêutica Básica - FES

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2025. 

                                         

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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