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DECRETO Nº 6.876, de 31 de julho  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$26.663,20  (Vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6876

Suplementação de Créditos

 

Data

31/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

32

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000

   

300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

210

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

   

363,20

219

215

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17040000

   

16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

807

804

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901600.15000000

   

10.000,00

Soma:

     

26.663,20

Anulação de Créditos

 

Data

31/07/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

   

300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000

   

363,20

215

1

1.08.0.15.452.0004.2038.33903200.17040000

   

16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

804

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15000000

   

10.000,00

Soma:

     

26.663,20

              

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de julho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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