
DECRETO Nº 6.876, de 31 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$26.663,20 (Vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6876 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
31/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
32 |
27 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000 |
300,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
210 |
212 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000 |
363,20 |
||
219 |
215 |
1 |
1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17040000 |
16.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||||||
807 |
804 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.31901600.15000000 |
10.000,00 |
||
Soma: |
26.663,20 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
31/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
27 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000 |
300,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
212 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000 |
363,20 |
|||
215 |
1 |
1.08.0.15.452.0004.2038.33903200.17040000 |
16.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||||||
804 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15000000 |
10.000,00 |
|||
Soma: |
26.663,20 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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