
DECRETO Nº 7284, de 22 de Janeiro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.426.226,79 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7284 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
22/01/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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747 |
734 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.44905200.15001001 |
7.100,00 |
|
|
1040 |
678 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33903600.15730000 |
84.000,00 |
|
|
1041 |
678 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.15730000 |
329.724,00 |
|
|
1042 |
710 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.15500000 |
40.600,00 |
|
|
1043 |
663 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.17040000 |
1.500.000,00 |
|
|
1049 |
678 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31919200.15730000 |
464.802,79 |
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Soma: |
2.426.226,79 |
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Anulação de Créditos |
Data |
22/01/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
663 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2170.33903900.17040000 |
1.500.000,00 |
||
|
678 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000 |
878.526,79 |
||
|
710 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15500000 |
40.600,00 |
||
|
734 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.44905200.15001001 |
7.100,00 |
||
|
Soma: |
2.426.226,79 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
