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DECRETO Nº 7284, de 22  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.426.226,79 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7284

Suplementação de Créditos

   

Data

22/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

747

734

1

1.19.1.12.365.0008.2178.44905200.15001001

 

7.100,00

1040

678

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903600.15730000

 

84.000,00

1041

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.15730000

 

329.724,00

1042

710

1

1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.15500000

 

40.600,00

1043

663

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.17040000

 

1.500.000,00

1049

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31919200.15730000

 

464.802,79

Soma:

     

2.426.226,79

Anulação de Créditos

   

Data

22/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

663

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33903900.17040000

 

1.500.000,00

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

878.526,79

710

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15500000

 

40.600,00

734

1

1.19.1.12.365.0008.2177.44905200.15001001

 

7.100,00

Soma:

     

2.426.226,79

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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