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DECRETO Nº 7581, de 30 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 255.051,78 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil, cinqüenta e um reais e setenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7581

Suplementação de Créditos

 

 

Data

30/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1070

737

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000

 

67.893,47

1070

721

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000

 

127.028,00

1071

737

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000

 

25.295,64

1072

737

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000

 

2.462,89

1072

733

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000

 

17.106,22

1073

733

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000

 

15.265,56

Soma:

 

 

 

255.051,78

Anulação de Créditos

 

 

Data

30/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

721

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31901100.15730000

 

127.028,00

733

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33904600.15730000

 

32.371,78

737

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31901100.15730000

 

95.652,00

Soma:

 

 

 

255.051,78

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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