
DECRETO Nº 7581, de 30 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 255.051,78 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil, cinqüenta e um reais e setenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7581 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
30/07/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
1070 |
737 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000 |
|
67.893,47 |
|
1070 |
721 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000 |
|
127.028,00 |
|
1071 |
737 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000 |
|
25.295,64 |
|
1072 |
737 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000 |
|
2.462,89 |
|
1072 |
733 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000 |
|
17.106,22 |
|
1073 |
733 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000 |
|
15.265,56 |
|
Soma: |
|
|
|
255.051,78 |
|
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
30/07/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
721 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31901100.15730000 |
|
127.028,00 |
|
|
733 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.33904600.15730000 |
|
32.371,78 |
|
|
737 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31901100.15730000 |
|
95.652,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
255.051,78 |
|
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
