LEI Nº 484, de 09 de dezembro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo doar à LIGHT-Serviços de Eletricidade S/A material elétrico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar à LIGHT- Serviços de Eletricidade S/A material elétrico para ligação de rede de baixa tensão, nas Travessas 05 e 06, bem como na Rua do Cruzeiro, todos no Morro do Sarole, neste 1º distrito.
Art. 2º - O material elétrico a ser doado é o constante das notas fiscais nºs 002, 003, 004 e 005, adquirido da firma comercial R.G. Barboza Comércio e Serviços Ltda., datadas de 1º/07/1997, no valor de R$-7.575,25 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar qualquer ato administrativo necessário ao cumprimento integral da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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