LEI Nº 884, de 17 de dezembro de 2007.
Dá nova redação aos artigos 15 e 28, amplia o número de vagas constantes do Anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo 15, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – (........................................);
II – (........................................);
III – (.......................................);
IV – (.......................................);
V – (.......................................);
VI – (.......................................);
VII – (......................................);
VIII – (.....................................);
IX – (......................................);
X – (.......................................);
XI - administrar, gerenciar e coordenar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí e os fundos previdenciários vinculados;
XII – desempenhar outras competências afins.
- 1º - A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- a) na área da administração:
- Divisão de Recursos Humanos
- Setor de Pessoal
- Divisão de Material e Patrimônio
- Setor de Almoxarifado
- Setor de Patrimônio
- Setor de Comunicações e Serviços Gerais
- b) na área da previdência:
- Divisão de Administração de Benefícios
- Setor de Processamento e Controle
- Divisão de Finanças
- Setor de Contabilidade
- Divisão de Controle Interno Previdenciário
- Assessoria Jurídica
- Setor de Apoio Administrativo
- 2º - (...........................)”
Art. 2º - O artigo 28, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – A Secretaria Municipal de Promoção Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – (......................................);
II – (......................................);
III – (......................................);
IV – (......................................);
V – (.......................................);
VI – (....................................);
VII – (....................................);
VIII – (...................................);
IX – (....................................);
X – (......................................);
XI – implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda;
XII – desempenhar outras competências afins.”
Art. 3º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros constantes no anexo I da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
CHEFE DE DIVISÃO |
CC 03 |
03 |
CHEFE DE SETOR |
CC 05 |
03 |
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