LEI Nº 942, de 03 de fevereiro de 2009.
Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, nº 719, de 30 de março de 2004, e nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, nº 719, de 30 de março de 2004 e nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de fevereiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAÍ
CLASSE |
DISCIPLINAS |
QUANTITATIVO |
DOCENTE I |
295 |
|
DOCENTE II |
Português |
50 |
Matemática |
45 |
|
Ciência |
35 |
|
Geografia |
22 |
|
História |
27 |
|
Ed. Física |
43 |
|
Ed. Artística |
44 |
|
Inglês |
35 |
|
Disc. Profissionalizantes |
17 |
|
ESPECIALISTA |
Orient. Pedagógico |
45 |
Orient. Educacional |
31 |
|
Supervisor |
10 |
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
SECRETARIO MUNICIPAL |
CC 01 |
15 |
PROCURADOR GERAL |
CC 01 |
01 |
CONSULTOR JURIDICO |
CC 01 |
01 |
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO |
CC 01 |
01 |
OUVIDOR MUNICIPAL |
CC 01 |
01 |
ASSESSOR POLITICO LEGISLATIVO |
CC 01 |
01 |
GERENTE DE PROG. ESP. DE TRABALHO |
CC 01 |
02 |
GERENTE EXECUTIVO |
CC 02 |
08 |
CHEFE DE DIVISÃO |
CC 03 |
40 |
ASSESSOR EXECUTIVO |
CC 03 |
20 |
ASSESSOR JURIDICO |
CC 04 |
05 |
CHEFE DE SETOR |
CC 05 |
54 |
DIRETOR DE ESCOLA II |
CC 05 |
12 |
GERENTE OPERACIONAL |
CC 05 |
15 |
CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE |
CC 05 |
02 |
CHEFE DE UNIDADE DE EMERGENCIA |
CC 05 |
01 |
CHEFE DE UNIDADE LABORATORIAL |
CC 05 |
01 |
CHEFE DE UNIDADE FARMACEUTICA |
CC 05 |
01 |
ASSISTENTE JURIDICO |
CC 06 |
08 |
ASSESSOR DE INFORMATICA |
CC 06 |
10 |
DIRETOR DE ESCOLA I |
CC 06 |
06 |
ADMINISTRADOR DISTRITAL |
CC 07 |
05 |
ASSESSOR TECNICO |
CC 07 |
60 |
DIRETOR ADJUNTO |
CC 07 |
12 |
ADMINISTRADOR LOCAL |
CC 08 |
10 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
CC 09 |
01 |
SUPERVISOR OPERACIONAL |
CC 09 |
25 |
ENCARREGADO DE TURMA |
CC 09 |
15 |
SUPERVISOR DE NUCLEO |
CC 10 |
50 |
ASSISTENTE EXECUTIVO |
CC 11 |
65 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
CC 12 |
50 |
ASSISTENTE DE NÚCLEO |
CC13 |
45 |
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos Ocupacionais |
Denominação das Classes |
Nível de Vencimento |
Quantidade de Cargos |
Obras e Serviços Públicos |
Agente de Obras e Serviços Públicos Artífice de Obras e Serviços Públicos Carpinteiro Eletricista Motorista Pedreiro Mecânico Marceneiro Operador de Máquinas Pesadas Agente de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos Jardineiro Técnico em Eletrônica Técnico em Segurança do Trabalho Topógrafo Desenhista Projetista |
I III V VIII VIII VII VIII VII VIII IX IV X X X X |
305 05 05 07 99 28 15 03 20 02 05 04 01 01 02 |
Educação e Cultura , Esporte e Lazer, e Turismo |
Merendeira Auxiliar de Programação e Eventos Secretário Escolar Inspetor de Alunos Auxiliar de Creche Instrutor de Bandas e Fanfarras |
II VI X VI VI VII |
77 03 14 65 16 08 |
Saúde |
Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Guarda Sanitário Técnico de Enfermagem Técnico em Higiene Dental Técnico de Laboratório |
V VI VI X X X |
20 30 18 30 09 14 |
Redes Sociais